Foi só depois das eleições que descobrimos que a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo era prioritária…
Diz-se que se trata de uma exigência da igualdade e da tolerância. Ninguém ficará impedido de casar, a ninguém será imposto um qualquer modelo de família. Mas não é isto que está verdadeiramente em jogo.
Em todas as épocas e civilizações, o casamento tem um reconhecimento social e jurídico por estar na origem da mais básica das instituições sociais. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família é o «elemento natural e fundamental da sociedade e, como tal, tem direito à protecção desta e do Estado» (artigo 16º, nº3).
A primeira forma dessa protecção traduz-se no reconhecimento da sua insubstituível função social. Tradicionalmente, o Direito da Família aponta para um modelo institucional de referência.
Há hoje quem queira abolir qualquer modelo de referência e abrir a porta desse Direito a uma pluralidade de formas “familiares” (para os mais radicais, tantas como a imaginação humana possa conceber, incluindo a poligamia e as comunidades sexuais). Não há Família, há famílias – diz-se. A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo insere-se nesta linha.
Mas se há muitas formas de convivência, família como “célula básica da sociedade”, “elemento natural e fundamental da sociedade” (na expressão da DUDH) só há uma: a que se baseia na união monogâmica e estável entre um homem e uma mulher.
Só assim concebida é que ela pode assegurar a harmoniosa renovação da sociedade – a mais básica das funções sociais.
A partir do momento em que o Estado esquece isso, ignora a especificidade da função da família e a confunde com qualquer outro tipo de convivência, fica comprometida qualquer política de protecção e promoção da família. O Estado deixa de reconhecer o que a família tem de característico e mais precioso: a abertura à vida e ao futuro, e também a riqueza da dualidade e
complementaridade sexuais, as quais também estruturam toda a vida social. O que é que o Estado vai proteger e promover se nem reconhece o que a família tem de característico e mais
precioso?
É isto que está em jogo. Uma modificação como esta não pode ser aprovada à pressa...
A partir do momento em que o Estado esquece isso, ignora a especificidade da função da família e a confunde com qualquer outro tipo de convivência, fica comprometida qualquer política de protecção e promoção da família. O Estado deixa de reconhecer o que a família tem de característico e mais precioso: a abertura à vida e ao futuro, e também a riqueza da dualidade e
complementaridade sexuais, as quais também estruturam toda a vida social. O que é que o Estado vai proteger e promover se nem reconhece o que a família tem de característico e mais
precioso?
É isto que está em jogo. Uma modificação como esta não pode ser aprovada à pressa...
Pedro Vaz Patto